Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
A AP Portugal compromete-se a disponibilizar o sítio Web
Websites para eventos by AP PORTUGAL em conformidade com o Decreto-lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web
Websites para eventos by AP PORTUGAL da AP Portugal está conforme com o Decreto-lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada em 20
de janeiro de 2021
De acordo com o artigo 9º do DL n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2021-01-20).Relatório: Relatório Acess Monitor
- Ferramenta utilizada: AccessMonitor
- Amostra: 7 páginas.
- Principais resultados (sumário): Nota média de 5.76
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2021-01-20).Relatório: Checklist Conteúdo
- Amostra:7 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 13/13
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da AP Portugal, utilize, por favor os seguintes meios:
Correio eletrónico:
info@apportugal.com
IV. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do DL n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancia uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do
artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no
Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um
formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do
Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto
WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o DL n.º 83/2018, de 19 de outubro.